We've moved to a new site!

Join us at publicservices.international - for all the latest news, resources and struggles from around the world.

We are no longer updating world-psi.org and it will be progressively phased out: all content will be migrated to the new site and old links will redirect eventually.

Entidades denunciam falta de participação popular em discussão sobre orçamento no Congresso brasileiro

23 August 2016
Organizações da sociedade civil, sindicais e sociais protocolaram na segunda-feira (22 de agosto), uma representação ao presidente do Senado, Renan Calheiros, para que este determine que a tramitação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 (PLDO 2017) seja corrigida de forma a incluir a realização de uma audiência pública sobre o tema.

De acordo com as signatárias do documento – entre elas, a Internacional de Serviços Públicos (ISP) e o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) –, não foi garantida a participação da sociedade civil na discussão do projeto durante sua tramitação na Comissão Mista do Orçamento (CMO). Tal participação, ainda segundo a representação protocolada, está prevista na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Regimento Interno da CMO. O PLDO orienta os investimentos públicos e a elaboração dos orçamentos fiscais e de seguridade social. Na terça-feira, 23, o projeto foi aprovado em sessão conjunta do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. 

As organizações apontam que apenas uma atividade na comissão, realizada em 16 de junho de 2016, foi denominada de “audiência pública”. No entanto, apenas o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão foi convidado a se pronunciar, e no mesmo dia foi feita a leitura do relatório preliminar do PLDO 2017, descaracterizando, assim, a natureza de consulta à sociedade que uma audiência do tipo deve ter.

Além disso, diz a representação, “não houve ampla divulgação, nem garantia de acesso da sociedade à audiência, uma vez que o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados (CD) e o Senado Federal (SF) têm estado constantemente fechados ao povo brasileiro, e o acesso até mesmo a audiências públicas agendadas tem sido negado. É importante salientar que no dia da assim chamada ‘audiência pública’, 16.06.2016 ocorreu a votação na CD da decisão referente ao processo de cassação do deputado Eduardo Cunha, tema que causou o fechamento das portas do Congresso Nacional”.

Desse modo, as entidades solicitam ao presidente do Senado que ele:

“i) retorne o PLDO 2017 à CMO, para que essa possa corrigir sua omissão de obediência ao ordenamento constitucional e legal acima elencados; e ii) convoque Audiência Pública com participação de especialistas e representantes das organizações da sociedade civil para debater o PLDO 2017, anulando todos os atos posteriores a este fato: a leitura e votação do texto do projeto de lei, a abertura do prazo de emendas, a votação das emendas, e a votação dos destaques.”

Em nota em sua página na internet, o Inesc afirma que a votação apressada do projeto "desrespeita a sociedade brasileira"

"Esperamos que os parlamentares decidam por corrigir a tramitação do PLDO, retornando-o à Comissão Mista de Orçamento (CMO) para que seja garantido o direito da sociedade brasileira participar da elaboração das diretrizes do orçamento que irá ditar todas as prioridades que o Estado deve ter", afirmou Grazielle David, assessora política da entidade.

Leia a íntegra da resolução abaixo:

 

Excelentíssimo presidente do Congresso Nacional

Senhor Renan Calheiros

Brasília, 22 de agosto de 2016.

 

Representação contra omissão durante tramitação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO 2017 na Comissão Mista de Orçamento

Considerando:

1. O artigo 166 da Constituição Federal, § 1º, inciso I, que determina que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) deve ser apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional, por meio de uma comissão mista de senadores e deputados:

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

Conjugado ao artigo 58 da Constituição Federal, §2º, inciso II, que determina que as Comissões do Congresso Nacional e suas Casas devem realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil, atividade diferenciada da convocação de Ministros de Estados, prevista no inciso III.

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

2. O artigo 48, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que determina que a tramitação das leis orçamentárias deve respeitar o princípio da transparência, e que esse será assegurado por meio de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante o processo de elaboração e discussão das leis orçamentárias, ou seja, o Planejamento Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

 

Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

        I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

3. O Regimento Interno da Comissão Mista de Orçamento – CMO, RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2006-CN, no seu Artigo 4º, determina que a mesma realizará audiências públicas para o debate e aprimoramento dos projetos de lei orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e para o monitoramento da execução orçamentária.

Art. 4º A CMO realizará audiências públicas para o debate e o aprimoramento dos projetos de lei orçamentária anual, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei do plano plurianual e para o acompanhamento e a fiscalização da execução orçamentária e financeira.

Conjugado com o que especifica o Artigo 3º, inciso III, de que as audiências públicas serão realizadas com representantes de órgãos e entidades públicas e da sociedade civil.

Art. 3º Para o exercício da sua competência, a CMO poderá:

III - realizar audiências públicas com representantes de órgãos e entidades públicas e da sociedade civil.

4. A tramitação do PLDO 2017 (Apêndice 1) na Comissão Mista de Orçamentos – CMO, na qual ocorreu apenas uma atividade denominada “audiência pública” em 16.06.2016, onde:

4.1 somente o titular do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG foi convidado a se pronunciar, o que descaracteriza a natureza de uma Audiência Pública, por não garantir a participação de entidades da sociedade civil, conforme previsto no artigo 58 da Constituição Federal, §2º, inciso II, somente do representante do governo federal;

4.2 no mesmo dia foi feita a leitura do relatório preliminar, o que descaracteriza a natureza de consulta da sociedade durante uma Audiência Pública, e explicita que, independentemente do que fosse apresentado e debatido num possível e importante espaço de governança e de participação popular, que é o de uma Audiência Pública, nada seria incorporado no relatório, que já estava pronto.

4.3 não houve ampla divulgação, nem garantia de acesso da sociedade à audiência, uma vez que o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados (CD) e o Senado Federal (SF) têm estado constantemente fechados ao povo brasileiro, e o acesso até mesmo a audiências públicas agendadas tem sido negado. É importante salientar que no dia da assim chamada “audiência pública”, 16.06.2016 ocorreu a votação na CD da decisão referente ao processo de cassação do deputado Eduardo Cunha, tema que causou o fechamento das portas do Congresso Nacional.

Solicitamos:

Que o excelentíssimo presidente do Congresso Nacional i) retorne o PLDO 2017 à CMO, para que essa possa corrigir sua omissão de obediência ao ordenamento constitucional e legal acima elencados; e ii) convoque Audiência Pública com participação de especialistas e representantes das organizações da sociedade civil para debater o PLDO 2017, anulando todos os atos posteriores a este fato: a leitura e votação do texto do projeto de lei, a abertura do prazo de emendas, a votação das emendas, e a votação dos destaques.

Respeitosamente,

 

Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC

Aliança de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos - ACT

Articulação de Mulheres Brasileiras - AMB

Articulação de Mulheres do Amapá - AMA

Associação dos Servidores da Fundação Oswaldo Cruz - ASFOC

Associação Brasileira de Economia da Saúde - ABrES

Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO

Associação Guardiões da Rainha das Águas

Associação Paulista de Saúde Pública - APSP

Centro Brasileiro de Estudos em Saúde - CEBES

Centro Feminista de Estudos e Assessoria -  CFEMEA

Coletivo de Mulheres do Calafate - BA

Coletivo Leila Diniz

Coletivo Megeras - GO

Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil – CONIC

Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE - Amazônia 

Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais – FENASEMPE

Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social – FENASPS

Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados - FENAJUD

Fórum da Amazônia Oriental - FAOR

Fórum da Cidadania de Santos

Fórum de Mulheres: da Amazônia Paraense; de Goiás; de Pernambuco; do Ceará; do Distrito Federal; do Espírito Santo; do Piauí; do Rio Grande do Norte; de Manaus

Grupo de Mulheres Brasileiras - GMB

Instituto de Direito Sanitário – IDISA

Instituto de Justiça Fiscal – IJF

Instituto Pólis

Internacional do Serviço Público – ISP

Instituto Universidade Popular - UNIPOP

Iser Assesssoria

Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia - MAMA

Movimento Moralidade Pública e Cidadania – ONG Moral

Núcleo de Mulheres de Roraima - NUMUR

Observatório Social de Brasília

Rede Panapanã - Mulheres do Noroeste Paulista

Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil – SindiReceita

Sociedade Brasileira de Bioética – SBB

União de Mulheres de São Paulo 

 

Apêndice 1

18/04/2016

CONGRESSO NACIONAL ( CN )

  • Apresentação do Projeto de Lei (CN) de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n. 2/2016, pela Presidente da República, que: "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências". Inteiro teor

18/04/2016

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )

31/05/2016

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )

  • Informativo Conjunto PLDO 2017 - Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017. Inteiro teor
  • Nota Técnica Conjunta nº 4, de 2016 - Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 Inteiro teor
  • Designado o Senador Wellington Fagundes, para o cargo de Relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, conforme Of. Pres. n. 089/2016/CMO, de 31.5.2016.

08/06/2016

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )

  • Anexado no Volume V as seguintes correspondências:
    - Expediente s/nº de 06.06.2016, do Senador Wellington Fagundes ao Presidente da CMO, Dep. Arthur Lira, solicita audiência pública com Sr. Ministro interino do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dyogo Henrique de Oliveira para discutir as prioridades e metas do PLDO 2017.
    - Ofício n.º 16/2016/CONOF de 06.06.2016 do Diretor-Substituto da CONOF, Túlio Cambraia, informa ao Presidente da CMO, Dep. Arthur Lira, os consultores que participarão do Grupo de Trabalho com a finalidade de prestar atividades de consultoria e assessoramento relacionadas à apreciação do PLN 2/2016 (PLDO 2017).

15/06/2016

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )

  • Anexado no Volume V as seguintes correspondências:
    - Convocação nº 18/2016, referente à realização de Audiência Pública, com a presença do Ministro Interino de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Sr. Dyogo Oliveira;
    - Ofício nº 94/2016-GSWFAGUN, de 8.6.2016, do Relator da PLDO, Senador Wellington Fagundes, solicitando que o Ministro encaminhe a CMO textos explicativos a respeito das metas para receita, despesa, resultado primário e nominal, e montante da dívida pública, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000; e
    - Ofício nº 34496/2016-MP, de 14.6.2016, da Assessora Especial do Ministro, em resposta ao Of. Pres. n 093/2016/CMO, para agradecer o convite e informar que o Ministro comparecerá à Audiência Pública.

16/06/2016

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )

  • Realizada em 16.06.2016, Reunião de Audiência Pública, com a presença do Ministro Interino de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Sr. Dyogo Henrique de Oliveira, para prestar esclarecimentos acerca do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017. Anexado, no Volume V,
    material referente à apresentação proferida pelo Ministro. Inteiro teor
  • Na Reunião de Audiência Pública, realizada em 16.6.2016, o Presidente da Comissão, Deputado Arthur Lira, fez leitura do cronograma alterado. Cronograma alterado anexado no Volume V. Inteiro teor
  • Email de 6.5.2016 do Diretor da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, Luiz Fernando de Mello Perezino, informa ao Presidente da CMO, Dep. Arthur Lira, os consultores que participarão do Grupo de Trabalho com a finalidade de prestar atividades de consultoria e assessoramento relacionadas à apreciação do PLN 2/2016 (PLDO 2017).
  • Apresentação do Relatório Preliminar n. 1 CMO, pelo Senador Wellington Fagundes (PR-MT). Inteiro teor
  • Prazo para Emendas ao Relatório Preliminar apresentado nos dias 17 e 20 de junho, até às 18 horas. Inteiro teor
  • CRONOGRAMA ALTERADO Inteiro teor

20/06/2016

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )

  • Encerrado o prazo, ao Relatório Preliminar foram apresentadas 6 (seis) emendas. Inteiro teor

21/06/2016

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )

  • Apresentação do Relatório Preliminar Apresentado com Emendas n. 1/2016 CMO, pelo Senador Wellington Fagundes.
    VOTO: pela aprovação na forma ora apresentada. Quanto às 6 (seis) emendas apresentadas, ofereceu voto pela APROVAÇÃO da de nº 3, APROVAÇÃO PARCIAL das de nºs 2, 5 e 6, e REJEIÇÃO das demais. Inteiro teor
  • A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Terceira Reunião Ordinária, realizada em 21 de junho de 2016, APROVOU, por unanimidade, o Relatório Preliminar com emendas, do Relator Senador WELLINGTON FAGUNDES, ao Projeto de Lei nº 2/2016-CN. Quanto às 6 (seis) emendas apresentadas, ofereceu voto pela APROVAÇÃO da de nº 3, APROVAÇÃO PARCIAL das de nºs 2, 5 e 6, e REJEIÇÃO das demais.

22/06/2016

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )

  • * Prazo para apresentação de emendas ao Projeto prorrogado até 06/07/2016, às 19 horas.

27/06/2016

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )

  • COMUNICADO nº 34 - Prazo prorrogado para apresentação de emendas ao Projeto até 06/07/2016, às 19 horas. Inteiro teor

05/07/2016

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )

06/07/2016

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )

  • Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 2.054 (duas mil e cinquenta e quatro) emendas, destas 1.289 (um mil duzentas e oitenta e nove) ao texto, e 731 (setecentos e trinta e uma) de inclusão de meta e 34 (trinta e quatro) de acréscimo de meta. Inteiro teor

08/07/2016

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )

  • - Ofício nº 26/2016-MPDG, de 7 de julho 2016, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Interino, Sr. Dyogo Henrique de Oliveira, encaminhando proposta de alteração do art. 2º e do Anexo de Metas Fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 - PLDO 2017. Email encaminhado ao Relator da LDO, Senador Wellington Fagundes, e à Coordenação Técnica, em 8 de julho de 2016
    Inteiro teor
  • Anexado ao Volume 5, o Ofício nº 26/2016-MPDG, de 7 de julho 2016, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Interino, Sr. Dyogo Henrique de Oliveira, encaminhando proposta de alteração do art. 2º e do Anexo de Metas Fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 - PLDO 2017. Email encaminhada ao Relator da LDO, Senador Wellington Fagundes, e à Coordenação Técnica, em 8 de julho de 2016. Inteiro teor

10/07/2016

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )

  • Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Dep. Wellington Fagundes Inteiro teor
  • VOTO: favorável, nos termos do Substitutivo apresentado. Quanto às 2.054 emendas apresentadas, o Relator ofereceu voto pela APROVAÇÃO de 155 emendas, pela APROVAÇÃO PARCIAL de 794, pela REJEIÇÃO de 1.096, e, indicou pela INADMISSIBILIDADE as emendas de nºs 21520002, 30680001, 29460001, 60070001, 35680001, 34330002, 37470001, 27680002 e 37820002. Inteiro teor
  • Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CMO, pelo Dep. Wellington Fagundes
  • VOTO: favorável, nos termos do Substitutivo apresentado. Quanto às 2.054 emendas apresentadas, o Relator ofereceu voto pela APROVAÇÃO de 155 emendas, pela APROVAÇÃO PARCIAL de 794, pela REJEIÇÃO de 1.096, e, indicou pela INADMISSIBILIDADE as emendas de nºs 21520002, 30680001, 29460001, 60070001, 35680001, 34330002, 37470001, 27680002 e 37820002.

13/07/2016

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )

  • ALTERADO 
    Relatório do Comitê de Admissibilidade de Emendas - CAE, do Coordenador Deputado Vicentinho Júnior, voto pela inadmissibilidade das emendas de nºs 21520002, 27680002, 29460001, 30680001, 34330002, 35680001, 37470001 e 37820002 e pela admissibilidade das demais emendas. Inteiro teor
  • - Ofício nº 143/2016 - GSACV - OGU de 12/07/2016, do Coordenador da Bancada de Sergipe, Senador Antonio Carlos Valadares, ao Relator do PLDO/2017, Senador Wellington Fagundes, solicita ajuste na emenda 71270001 da Bancada de Sergipe.
  • - Ofício nº 29/2016-MPDG, de 13.07.2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha atualização do Anexo IV.2 - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuando do Projeto de Diretrizes Orçamentárias para 2017 - PLDO 2017. Cópias ao Relator-Geral e à Coordenação técnica, em 13.07.2016. Inteiro teor

14/07/2016

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )

  • - Recebido em 14.07.2016, às 10h45, Adendo 1 ao Relatório Apresentado. Anexado ao Volume X. Inteiro teor

14/07/2016

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO ) 10:00 Reunião Deliberativa Extraordinária

  • Aprovado o Relatório, ressalvados os destaques.

14/07/2016

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )

  • Na Oitava Reunião Extraordinária realizada em 14/07/2016, o relator Senador Wellington Fagundes apresentou o relatório e o adendo 1 que foram aprovados ressalvados os destaques. A discussão foi adiada e o período de destaques foi encerrado.
  • Anexado no Volume XI, requerimento para votação em separado da emenda 34330002 do Relatório das Emendas Inadmitidas do Relatório do Comitê de Admissibilidade de Emendas - CAE.
  • Foram apresentados 257 (duzentos e cinquenta e sete) destaques ao relatório apresentado pelo Senador Wellington Fagundes. O destaque nº 180 foi retirado pelo autor Deputado Eduardo Braga. Anexados ao Volume XI. Inteiro teor
  • Na Oitava Reunião Extraordinária realizada em 14/07/2016 foi apresentado pelo Coordenador do Comitê de Admissibilidade de Emendas – CAE, Deputado Vicentinho Júnior o Relatório do CAE, APROVADO, por unanimidade, ressalvado o destaque apresentado à Emenda nº 3433.0002, de autoria do Deputado Raimundo Gomes de Matos. Voto do Coordenador do CAE: pela aprovação. Em votação, o destaque foi APROVADO por unanimidade.

15/07/2016

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )

  • Anexado ao Volume XI, Resultado de Reunião nº 13/2016 (Oitava Reunião Extraordinária em 14/07/2016).

02/08/2016

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )

  • Relatório dos Destaques apresentados com voto do Relator. Inteiro teor
  • - Recebido em 02.08.2016, às 16h, Errata 1 ao Relatório Apresentado. Inteiro teor
  • Relatório de Destaques apresentados, com voto do Relator, de texto. Inteiro teor
  • Relatórios de Destaques apresentados, com voto do Relator, de metas. Inteiro teor
  • Anexado ao Volume XI, Requerimento de autoria do Deputado Fernando Bezerra para votação em globo dos destaques apresentados ao PLN nº 2, de 2016, aprovado por unanimidade, na Quinta Reunião Ordinária, em 2.8.2016.
  • Anexado ao Volume 5, Of. nº 011/BANCADA DA PARAÍBA, do Coordenador Deputado Benjamin Maranhão, ao Relator Senador Wellington Fagundes, indicando as duas emendas impositivas para o ano de 2017.
  • Anexado ao Volume 11, Resultado de Reunião nº 14/2016, referente a Quinta Reunião Ordinária, realizada em 2.8.2016.
  • A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO, na Oitava Reunião Extraordinária, realizada em 14 de julho de 2016, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Senador WELLINGTON FAGUNDES, favorável ao Projeto de Lei nº 2/2016-CN, nos termos do Substitutivo apresentado e do Adendo de nº 1. Foram apresentadas 2.054 (duas mil e cinquenta e quatro) emendas. 
    - Na Quinta Reunião Ordinária, realizada em 2 de agosto de 2016, APROVOU, por unanimidade, Errata nº 1 ao Relatório Apresentado, do Senador WELLINGTON FAGUNDES. Quanto aos 257 (duzentos e cinquenta e sete) destaques apresentados. APROVADOS os de nºs 1, 8, 10, 38, 53, 67, 95, 96, 102, 108, 110, 111, 113, 114, 115, 122, 126, 138, 159, 160, 167, 182, 190, 196, 205, 206, 207, 217, 220, 232, 235, 236, 239, 244, 246, 248, 250, 251 e 256; APROVADOS PARCIALMENTE os de ns 40, 41, 80, 81, 86, 97, 127, 135, 136, 146, 168, 169, 181, 186, 188, 198, 211, 225, 247, 249 e 257 e REJEITADOS os demais. O destaque nº 180 foi retirado pelo autor Senador Eduardo Braga.

 

 

 

 

Arquivos anexados