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De acordo com as signatárias do documento – entre elas, a Internacional de Serviços Públicos (ISP) e o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) –, não foi garantida a participação da sociedade civil na discussão do projeto durante sua tramitação na Comissão Mista do Orçamento (CMO). Tal participação, ainda segundo a representação protocolada, está prevista na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Regimento Interno da CMO. O PLDO orienta os investimentos públicos e a elaboração dos orçamentos fiscais e de seguridade social. Na terça-feira, 23, o projeto foi aprovado em sessão conjunta do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
As organizações apontam que apenas uma atividade na comissão, realizada em 16 de junho de 2016, foi denominada de “audiência pública”. No entanto, apenas o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão foi convidado a se pronunciar, e no mesmo dia foi feita a leitura do relatório preliminar do PLDO 2017, descaracterizando, assim, a natureza de consulta à sociedade que uma audiência do tipo deve ter.
Além disso, diz a representação, “não houve ampla divulgação, nem garantia de acesso da sociedade à audiência, uma vez que o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados (CD) e o Senado Federal (SF) têm estado constantemente fechados ao povo brasileiro, e o acesso até mesmo a audiências públicas agendadas tem sido negado. É importante salientar que no dia da assim chamada ‘audiência pública’, 16.06.2016 ocorreu a votação na CD da decisão referente ao processo de cassação do deputado Eduardo Cunha, tema que causou o fechamento das portas do Congresso Nacional”.
Desse modo, as entidades solicitam ao presidente do Senado que ele:
“i) retorne o PLDO 2017 à CMO, para que essa possa corrigir sua omissão de obediência ao ordenamento constitucional e legal acima elencados; e ii) convoque Audiência Pública com participação de especialistas e representantes das organizações da sociedade civil para debater o PLDO 2017, anulando todos os atos posteriores a este fato: a leitura e votação do texto do projeto de lei, a abertura do prazo de emendas, a votação das emendas, e a votação dos destaques.”
Em nota em sua página na internet, o Inesc afirma que a votação apressada do projeto "desrespeita a sociedade brasileira".
"Esperamos que os parlamentares decidam por corrigir a tramitação do PLDO, retornando-o à Comissão Mista de Orçamento (CMO) para que seja garantido o direito da sociedade brasileira participar da elaboração das diretrizes do orçamento que irá ditar todas as prioridades que o Estado deve ter", afirmou Grazielle David, assessora política da entidade.
Leia a íntegra da resolução abaixo:
Excelentíssimo presidente do Congresso Nacional
Senhor Renan Calheiros
Brasília, 22 de agosto de 2016.
Representação contra omissão durante tramitação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO 2017 na Comissão Mista de Orçamento
Considerando:
1. O artigo 166 da Constituição Federal, § 1º, inciso I, que determina que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) deve ser apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional, por meio de uma comissão mista de senadores e deputados:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
Conjugado ao artigo 58 da Constituição Federal, §2º, inciso II, que determina que as Comissões do Congresso Nacional e suas Casas devem realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil, atividade diferenciada da convocação de Ministros de Estados, prevista no inciso III.
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
2. O artigo 48, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que determina que a tramitação das leis orçamentárias deve respeitar o princípio da transparência, e que esse será assegurado por meio de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante o processo de elaboração e discussão das leis orçamentárias, ou seja, o Planejamento Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
3. O Regimento Interno da Comissão Mista de Orçamento – CMO, RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2006-CN, no seu Artigo 4º, determina que a mesma realizará audiências públicas para o debate e aprimoramento dos projetos de lei orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e para o monitoramento da execução orçamentária.
Art. 4º A CMO realizará audiências públicas para o debate e o aprimoramento dos projetos de lei orçamentária anual, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei do plano plurianual e para o acompanhamento e a fiscalização da execução orçamentária e financeira.
Conjugado com o que especifica o Artigo 3º, inciso III, de que as audiências públicas serão realizadas com representantes de órgãos e entidades públicas e da sociedade civil.
Art. 3º Para o exercício da sua competência, a CMO poderá:
III - realizar audiências públicas com representantes de órgãos e entidades públicas e da sociedade civil.
4. A tramitação do PLDO 2017 (Apêndice 1) na Comissão Mista de Orçamentos – CMO, na qual ocorreu apenas uma atividade denominada “audiência pública” em 16.06.2016, onde:
4.1 somente o titular do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG foi convidado a se pronunciar, o que descaracteriza a natureza de uma Audiência Pública, por não garantir a participação de entidades da sociedade civil, conforme previsto no artigo 58 da Constituição Federal, §2º, inciso II, somente do representante do governo federal;
4.2 no mesmo dia foi feita a leitura do relatório preliminar, o que descaracteriza a natureza de consulta da sociedade durante uma Audiência Pública, e explicita que, independentemente do que fosse apresentado e debatido num possível e importante espaço de governança e de participação popular, que é o de uma Audiência Pública, nada seria incorporado no relatório, que já estava pronto.
4.3 não houve ampla divulgação, nem garantia de acesso da sociedade à audiência, uma vez que o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados (CD) e o Senado Federal (SF) têm estado constantemente fechados ao povo brasileiro, e o acesso até mesmo a audiências públicas agendadas tem sido negado. É importante salientar que no dia da assim chamada “audiência pública”, 16.06.2016 ocorreu a votação na CD da decisão referente ao processo de cassação do deputado Eduardo Cunha, tema que causou o fechamento das portas do Congresso Nacional.
Solicitamos:
Que o excelentíssimo presidente do Congresso Nacional i) retorne o PLDO 2017 à CMO, para que essa possa corrigir sua omissão de obediência ao ordenamento constitucional e legal acima elencados; e ii) convoque Audiência Pública com participação de especialistas e representantes das organizações da sociedade civil para debater o PLDO 2017, anulando todos os atos posteriores a este fato: a leitura e votação do texto do projeto de lei, a abertura do prazo de emendas, a votação das emendas, e a votação dos destaques.
Respeitosamente,
Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC
Aliança de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos - ACT
Articulação de Mulheres Brasileiras - AMB
Articulação de Mulheres do Amapá - AMA
Associação dos Servidores da Fundação Oswaldo Cruz - ASFOC
Associação Brasileira de Economia da Saúde - ABrES
Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO
Associação Guardiões da Rainha das Águas
Associação Paulista de Saúde Pública - APSP
Centro Brasileiro de Estudos em Saúde - CEBES
Centro Feminista de Estudos e Assessoria - CFEMEA
Coletivo de Mulheres do Calafate - BA
Coletivo Leila Diniz
Coletivo Megeras - GO
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil – CONIC
Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE - Amazônia
Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais – FENASEMPE
Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social – FENASPS
Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados - FENAJUD
Fórum da Amazônia Oriental - FAOR
Fórum da Cidadania de Santos
Fórum de Mulheres: da Amazônia Paraense; de Goiás; de Pernambuco; do Ceará; do Distrito Federal; do Espírito Santo; do Piauí; do Rio Grande do Norte; de Manaus
Grupo de Mulheres Brasileiras - GMB
Instituto de Direito Sanitário – IDISA
Instituto de Justiça Fiscal – IJF
Instituto Pólis
Internacional do Serviço Público – ISP
Instituto Universidade Popular - UNIPOP
Iser Assesssoria
Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia - MAMA
Movimento Moralidade Pública e Cidadania – ONG Moral
Núcleo de Mulheres de Roraima - NUMUR
Observatório Social de Brasília
Rede Panapanã - Mulheres do Noroeste Paulista
Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil – SindiReceita
Sociedade Brasileira de Bioética – SBB
União de Mulheres de São Paulo
Apêndice 1
18/04/2016 |
CONGRESSO NACIONAL ( CN )
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18/04/2016 |
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )
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31/05/2016 |
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )
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08/06/2016 |
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )
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15/06/2016 |
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )
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16/06/2016 |
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )
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20/06/2016 |
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )
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21/06/2016 |
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )
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22/06/2016 |
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )
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27/06/2016 |
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )
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05/07/2016 |
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )
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06/07/2016 |
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )
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08/07/2016 |
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )
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10/07/2016 |
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )
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13/07/2016 |
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )
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14/07/2016 |
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )
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14/07/2016 |
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO ) - 10:00 Reunião Deliberativa Extraordinária
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14/07/2016 |
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )
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15/07/2016 |
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )
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02/08/2016 |
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização ( CMO )
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